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Ação do SINDJUF/PB aciona União ao pagamento do Auxílio Transporte a servidores sem o desconto de 6%

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A Assessoria Jurídica do SINDJUF-PB Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba, informa a todos os filiados que ingressou medida judicial (Ação nº.: 0810558-30.2018.4.05.8200) objetivando, em linhas gerais, em sede de tutela antecipada, que a UNIÃO FEDERAL estabeleça o imediato pagamento do benefício de ‘Auxílio-Transporte’ aos servidores filiados ao sindicato.

A determinação é que o pagamento ocorra de forma prévia, mediante apresentação do menor valor de tarifa de transporte coletivo, que atenda o deslocamento do servidor, se abstendo ainda de efetuar o desconto de 6% (seis por cento) previstos no Art. 2º do Decreto nº 2.880/98, sob pena de incidência de multa em caso de descumprimento.

No mérito, foi requerido o julgamento de total procedência da ação, para condenar a União à efetivação do pagamento do benefício do Auxílio-Transporte, sem incidência do desconto de 6% (seis por cento), mediante simples declaração de custos pelo servidor, independentemente do uso de transporte público ou particular, confirmando os efeitos de medida liminar inicialmente deferida.

Para ser beneficiário da ação, basta apenas que o servidor seja filiado ao SINDJUF-PB, estando em dia com suas obrigações sindicais.

Maiores informações podem ser obtidas no Escritório Dantas Mayer Advocacia, por meio dos fones: (83) 99926-8392 e 98839-8816.

 

Assessoria SINDJUF-PB

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