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Filiados ao SINDJUF-PB já podem ingressar com ações individuais na Justiça para pleitear o pagamento da ‘FC-6’

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Os servidores filiados ao SINDJUF-PB Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba, já podem ingressar com ações individuais na Justiça, pleiteando o pagamento da ‘FC-6’, em razão do exercício da Chefia de cartório Eleitoral. A regulamentação para atendimento desse pleito é baseada na Resolução 23.448/2015 do Tribunal Superior Eleitoral.

O atendimento para ajuizar as ações individuais, está sendo realizado pelos números (83) 98810-6123 e (83) 98849-5450 (whattsapp), ou ainda através do email: secretariadmayer@hotmail.com.

LEIA ABAIXO AS ORIENTAÇÕES PARA INGRESSO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS:

AÇÕES PARA PAGAMENTO DA FC-6 (LEI 13.150/2015) EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA CHEFIA DE CARTÓRIO, EM SUBSTITUIÇÃO À FC-1, CONFORME REGULAMENTA A RES. TSE N. 23.448/2015.

A Diretoria do SINDJUF-PB informa aos filiados que a assessoria jurídica do Sindicato poderá ingressar com ações individuais pleiteando o pagamento da FC-6 (Lei 13.150/2015) em razão do exercício da Chefia de Cartório Eleitoral, em substituição à FC-1 ou FC-4, conforme regulamenta a Resolução 23.448/2015 do TSE, tudo reajustado monetariamente.

A demanda cujo prazo de prescrição se aproxima, em síntese, se justifica devido à omissão da União em não resguardar o direito dos chefes de cartório ao pagamento retroativo da FC-6, desde a publicação da mencionada lei até a sua efetiva implementação, bem como posteriormente, quando a regulamentação – Resolução TSE nº 23.448/2015 – igualmente não resguardou o direito, quando condicionou a produção dos efeitos financeiros relativos à FC-6 aos limites da Lei Orçamentária Anual de 2016.

Neste período, todos os atendimentos serão realizados por telefone, email, whattsapp e outros meios de comunicação, através dos números 83-98810-6123 e 83-98849-5450 (whattsapp), e os e-mails podem ser enviados para secretariadmayer@hotmail.com, garantindo-se o máximo de cuidado com a saúde de todos, colaboradores, clientes e parceiros.

Os filiados enquadrados/interessados no ingresso da competente ação judicial deverão providenciar a seguinte documentação:

1- cópia do RG e CPF;
2- cópia do comprovante de residência;
3- cópia das fichas financeiras dos últimos cinco anos;
4- cópia das portarias de nomeação para o exercício das chefias de cartório

Devido a crise sanitária decorrente da pandemia da COVID-19 e as recomendações das autoridades que impõe a adoção de medidas de distanciamento social, bem assim garantindo-se o máximo de cuidado com a saúde dos operadores do direito, dirigentes, filiados e parceiros os atendimentos serão realizados:

* Por telefone: Através dos números (83) 98810-6123 e (83) 98849-5450 (whattsapp),
* Por e-mails: Para secretariadmayer@hotmail.com,

É dada aos servidores a opção do atendimento remoto, por via eletrônica, pelos advogados(as) que prestarão o atendimento nos seguintes dias/horários/contatos:

– Quartas-feiras (09h às 12h) com a Dra. Carmen Rachel Mayer (celular: 98810.6123; e-mail: crdmayer@hotmail.com).

– Sextas-feiras (09h às 12h) com Dr. Wigne Nadjare (celular: 98839.8816; email: adv.nadjariovieira@gmail.com).

Atenciosamente,
A DIRETORIA

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