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NO TRT-PB: SINTTEL fecha acordo coletivo com empresa espanhola

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Com a atuação do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado da Paraíba (Sinttel-PB) e a empresa Ezentis assinaram, nesta terça-feira (6), o acordo coletivo em audiência conduzida pelo juiz do trabalho Adriano Dantas.

Para chegar ao acordo coletivo, o TRT13 promoveu reuniões em separado com os representantes patronais e dos trabalhadores e, com as duas partes ao mesmo tempo, foram necessárias apenas duas audiências.

Wallace Pereira, coordenador-geral do Sinttel, parabenizou o Tribunal pela iniciativa e disse que saiu satisfeito da audiência. “Hoje, estamos celebrando o terceiro acordo coletivo, ação muito importante para o sindicato e para os trabalhadores na área de telecomunicações. A empresa está instalada há quatro anos na Paraíba e ainda não havíamos conseguido formalizar a nossa norma coletiva; estávamos em um estado de vulnerabilidade”, disse.

Segundo Wallace Pereira, os trabalhadores cobravam muito essa formalização. “Já adianto que todos estão muito satisfeitos com o que conseguimos”, exaltando a importância da participação do TRT, “que garantiu a oportunidade do diálogo”.

Multinacional espanhola

A Ezentis é um grupo empresarial espanhol que atua há mais de 50 anos nos setores de tecnologia, infraestrutura e telecomunicações. Além da Espanha, atua em vários países da América Latina. Segundo Mateus Leão Pires, relações institucionais da companhia, o Tribunal do Trabalho proporcionou à empresa uma resolução rápida que culminou com a assinatura da convenção coletiva. “Economizamos tempo com o deslocamento a partir de São Paulo e, claro, recursos financeiros, já que precisei vir a Paraíba apenas uma vez”, afirmou.

Para Mateus Leão, a finalização com êxito do acordo representa, principalmente, o respeito que a empresa tem com seus funcionários na Paraíba. Além disso, informou que a empresa tem reais perspectivas de ampliação das operações no estado. “Estar com o acordo coletivo assinadaoé um importante passo para essa próxima etapa”, finalizou.

Conciliação pré-processual

O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em conflitos coletivos foi instituído pelo Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) em fevereiro deste ano de 2019 por meio do Ato conjunto da Presidência e Vice-Presidência (GP/GVP N.º 001/2019). Podem ser submetidas à mediação as demandas judiciais passíveis de dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou de greve.

O ato considera que a conciliação e a mediação são mecanismos efetivos de pacificação social, no âmbito das categorias profissionais e econômicas, inclusive, reduzindo a judicialização dos conflitos de interesse, por meio de ajustes pré-processuais.

O procedimento de mediação e de conciliação pré-processual pode ser instaurado por quaisquer das partes interessadas na solução do conflito, passível de dissídio coletivo. Para buscar a conciliação, o requerimento deve ser apresentado através de petição pela parte interessada e endereçado à Vice-Presidência do TRT13 por e-mail (gvpres@trt13.jus.br) ou protocolado diretamente no Tribunal.

A regulamentação tem como base o artigo 764 da CLT, que estabelece a valorização da conciliação como forma de solução de conflitos, e a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

FONTE: Portal do TRT-PB

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