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SINDJUF-PB anuncia nova parceria com o Sicredi que oferece aos filiados a portabilidade e renegociação de empréstimos com carência de até 90 dias para começar a pagar

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O SINDJUF-PB Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba, sempre na busca de mais benefícios para seus filiados, firmou uma parceria com a Sicredi –  cooperativa de crédito. Essa nova parceria deverá beneficiar centenas de filiados.

As regras são exclusivas e possuem taxas especiais com uma  carência de até 90 dias para início do pagamento dos empréstimos que forem alvo dessa portabilidade. As informações podem ser obtidas por meio do telefone *(   )*

AS CONDIÇÕES SÃO AS SEGUINTES:

1 – Conceder, para todas as operações de iniciais e renegociações de consignados, abrangendo todos os Órgãos conveniados, carência para a primeira parcela de até 03 (três) meses, de acordo com a conveniência do servidor associado e com a disponibilização de sistema compatível pelas empresas que operam os convênios de consignados;

2- Essa concessão será permitida, UMA ÚNICA VEZ, de forma a não admitir outras renegociações com carência maior que 01 (um) mês.

3 – Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/06/2020 e tem validade até 30/09/2020.

TAXAS ESPECIAIS

Seguem as taxas da Sicredi para portabilidade e renovação/suspensão do consignável com carência 90 dias, para começar a pagar, em ambos os casos:

Portabilidade( transferência do consignável de outro banco para Sicredi) : 0,95%

Renovação/suspensão com o salário na Sicredi: 1,08%

Renovação/suspensão sem o salário na Sicredi: 1,12%.

QUEM É O SICREDI

O Sicredi é a primeira instituição cooperativa do Brasil. Há mais de 117 anos, o Sicredi acredita que é possível lidar com o dinheiro de uma maneira diferente.

Os sistemas cooperativos de crédito são regidos pelas mesmas normas operacionais e prudenciais aplicadas pelo Banco Central às demais instituições financeiras. Todos os depósitos das cooperativas são assegurados pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), que cobre até o limite de R$ 250 mil em casos de decretação de liquidação.

 

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