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Sindicato lança NOTA DE REPÚDIO à seleção para quadro funcional do novo Hospital Metropolitano

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O Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba, SINDODONTO/PB, lançou NOTA DE REPÚDIO à seleção que está sendo feita para contratação de profissionais do novo HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSÉ MARIA PIRES, na Grande João Pessoa.

A nota do SINDODONTO/PB diz o seguinte:

O Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba, SINDODONTO/PB, entidade sindical única representante da categoria “CIRURGIÕES(ÃS) DENTISTAS” de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 8º da CF/88 VEM A PUBLICO manifestar posição de perplexidade frente aos baixos salários propostos para os cargos de CIRURGIÕES DENTISTAS” (profissão de nível superior reconhecida e regulamentada pela Lei Federal) LEI Nº 5.081, DE 24 DE AGOSTO DE 1966
Regula o exercício da Odontologia e (Alterada pela LEI Nº 6.215/75 
A referida “SELEÇÃO” prevê um salário de R$ 1.546,66 (Um mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para o Cargo de Cirurgiões Dentistas e com Jornada de Trabalho de 30 horas semanais um desrespeito a essa profissão dado os salários propostos, assim como, um total descumprimento da legislação que norteia o piso salarial mínimo dos Cirurgiões Dentistas e que regula a jornada de trabalho desses profissionais. Destacamos, ainda, que estes valores são inferiores aos salários propostos para alguns cargos de nível inferior a formação e complexidade do exercício profissional. Nesse sentido no mesmo dia 16/12/2017 dia da publicação do edital o SINDODONTOqPB cumprindo o seu papel constitucional enviou oficio via email para o Senhor Marcelino Paiva Martins Gerente de Recursos Humanos do IPCEP requerendo retificação do edital do processo seletivo para o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires divulgado no sábado 16/12/2017 em virtude do referido edital desobedecer o estabelecido na Lei 3999/1961 que dispõe sobre o “PISO SALARIAL MINIMO” E A “JORNADA DE TRABALHO” dos Cirurgiões Dentistas que é igual ao piso salarial e jornada de trabalho dos Médicos e que são regulamentadas pela mesma Lei federal LEI Nº 3.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961. Não cabendo diferenças salariais e de jornada de trabalho entre essas duas categorias. 
 A Lei 3999/1961 no seu Art. 22. Diz: “As disposições desta lei são extensivas aos Cirurgiões Dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais a estabelecida na presente LEI No 3.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961. Requeremos pois o tratamento igualitário e cumprimento da legislação vigente.

O salário mínimo profissional dos Cirurgiões Dentistas enquanto não consolida as negociações coletivas de trabalho através de “NORMAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO” em andamento obedece a Lei Federal 3999/1961:
 Para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais o valor R$ 2.895,00 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais), acrescida de 40% de adicional de insalubridade sobre o piso salarial mínimo da categoria previsto na Lei 3999/1961e o pagamento do Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário profissional a titulo de periculosidade,

 Para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, o valor deR$ 4.342,50 (quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos),acrescida de 40% de adicional de insalubridade sobre o piso salarial mínimo da categoria previsto na Lei 3999/1961 e o pagamento do Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário profissional a titulo de periculosidade;
 Para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais,o valor de R$ 5.790,00 (cinco mil setecentos e noventa reais), acrescida de 40% de adicional de insalubridade sobre o piso salarial mínimo da categoria previsto na Lei 3999/1961 e o pagamento do Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário profissional a titulo de periculosidade.
Para surpresa da categoria hoje 22/12/2017 o IPCEP divulga retificação do EDITAL DO Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires sem alterações proposta pelo SINDODONTO/PB. Diante de tal fato o SINDODONTO/PB informa aos Cirurgiões Dentistas que diante do silêncio do IPCEP as reivindicações da categoria não rssta outra alternativa a não ser pleitear judicialmente o cumprimento do piso salarial minimo da categoria.

João Pessoa-PB, 22 de dezembro de 2017
Joana Batista Oliveira Lopes 
Presidente do SINDODONTO/PB

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