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SINDJUF-PB, por meio de liminar, anula efeitos da Medida Provisória 873/2019

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Wigne Nadjare, advogado do SINDJUF-PB.

O SINDJUF-PB Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba, por meio da sua Assessoria Jurídica, conseguiu decisão liminar para anular os efeitos nocivos da Medida Provisória 873/2019, garantindo a continuidade do desconto da mensalidade sindical dos servidores do Poder Judiciário Federal na Paraíba, por meio de consignação em folha.

“Essa foi mais uma importante conquista para o SINDJUF/PB. Se fazia urgente o enfrentamento aos efeitos da MP 873/2019, cuja matéria além de violar a Constituição Federal, Lei 8.112/90 e o Princípio Constitucional da Liberdade Sindical e de Associação Profissional, sua vigência importaria em grandes prejuízos econômicos para a entidade. Por meio do Escritório Dantas Mayer Advocacia conseguimos barrar os efeitos da Medida, garantindo a continuidade nas atividades do Sindicato”, revelou o advogado Wigne Nadjare.

De acordo com Marcos Santos, Coordenador-Geral do SINDJUF-PB, a decisão mantém a ordem natural das contribuições sindicais.

“A decisão judicial, mesmo em sede de tutela, reestabelece a ordem natural das contribuições sindicais. A MP 873/2019, editada por este governo, tenta atacar as finanças das entidades sindicais, impedindo a luta política contra a Reforma da Previdência. Na verdade, o governo está preparando terreno para acabar, de uma vez por todas, com o movimento sindical e de entidades da sociedade civil organizada. Nossa meta é manter a guarda e resistir”, destacou Marcos Santos, Coordenador-Geral do SINDJUF-PB.

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