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SINDJUF-PB protocola no TRT-13 pedido de devolução das horas negativas dos servidores submetidos ao BCH COVID

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O SINDJUF-PB, por meio da sua assessoria jurídica, como substituto processual de todos(as) os(as) sindicalizados(as) da Justiça do Trabalho, protocolou, no último dia 12 de agosto, um requerimento administrativo perante a Presidência do TRT da 13ª Região requerendo que seja mantida a integralidade da remuneração dos servidores sem a necessidade de compensar as horas não trabalhadas, para os servidores que não prestaram serviço de forma remota e foram submetidos ao Banco de Compensação BCH COVID-19.

Programação de Férias

Sobre o direito do servidor à programação de suas férias, o pedido é para o TRT-13 determinar o restabelecimento do direito à alteração dos períodos de férias já programadas pelos(as) filiados(as).

Pedido administrativo

O pedido administrativo requer ainda que, no caso de vacância, aposentadoria, redistribuição, remoção, cessão, ou requisição de servidor do Tribunal Regional do Trabalho para outro órgão ou entidade, retorno ao órgão de origem de servidor cedido ou em exercício provisório, a Administração se abstenha de realizar descontos da remuneração dos(as) sindicalizados(as), assegurando-lhes a integralidade da remuneração e enquadrando tal circunstância como de efetivo exercício para fins de aposentadoria.

De acordo com Perivaldo Lopes, Coordenador Jurídico do SINDJUF-PB, a medida contempla os anseios dos servidores (as).

“A sujeição dos servidores ao sistema de banco de horas negativo, inclusive com prejuízo remuneratório, num contexto excepcional e atípico de crise sanitária é medida desarrazoada que carece de robusta base legal, haja vista que a causa do afastamento das atividades presenciais não pode, evidentemente, ser imputada aos servidores, mas atribuída as exigências impostas pelo próprio poder público como necessária medida profilática impeditiva da disseminação da Pandemia do novo Coronavírus (caso fortuito e força maior). Em homenagem aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e, por coerência, o mesmo raciocínio se aplica ao justo direito dos servidores a alteração/programação dos períodos de férias para usufruto/ajustes sem imposição/fixação do período pela administração”, pontuou Perivaldo Lopes.

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