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AÇÃO NA JUSTIÇA: SINDJUF-PB vê inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

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O SINDJUF-PB Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba, por meio da sua Assessoria Jurídica, está ingressando com ações na Justiça, relativas à inconstitucionalidade de incidência da contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre o salário maternidade.

O caso já foi parar no Supremo Tribunal Federal quando, no julgamento de recurso, o entendimento da maioria dos ministros foi pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição.

Entenda o caso

O STF – Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, apreciando o Tema 72 da repercussão geral, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: ‘É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade’.

Ação do SINDJUF-PB contempla servidoras filiadas

A Diretoria do SINDJUF-PB informa que a assessoria jurídica da entidade sindical, prestada pelo escritório Dantas Mayer, está ingressando com ação judicial, buscando declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/9. Uma vez acolhido o pedido, o SINDJUF-PB quer que seja assegurado o direito de repetição dos indébitos tributários com a devida incidência de juros e correção monetária.

Informamos ainda aos filiados e filiadas que, toda a documentação referente a processos jurídicos e/ou administrativos, seja encaminhada à Assessoria Jurídica. Esse encaminhamento pode ser presencial, nos dias dos plantões, ou ainda digitalizado e enviado ao e-mail dantasmayer@gmail.com, para que sejam tomados os encaminhamentos necessários de acordo com cada processo específico.

Como fazer para ingressar com a Ação Judicial

Para o ingresso desta ação, as servidoras filiadas podem entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato, por meio dos seguintes locais, dias e horários de atendimento, com a documentação descrita ao final:

No escritório de advocacia Dantas Mayer – Toda segunda-feira, das 09h às 12h, com atendimento à distância e presencial mediante agendamento prévio. Endereço: Av. Dom Pedro I, nº 915, Centro, João Pessoa/PB, CEP. 58.013-021. Contatos: (83) 3222.6602/ (83) 98810.6123; e-mail: dantasmayer@gmail.com

Na sede do SINDJUF-PB: – Toda quinta-feira, das 09h às 12h, com atendimento à distância e presencial sem necessidade de agendamento prévio;

Documentos necessários

1. Cópia da identidade e CPF;

2. Cópia do comprovante de residência e contracheque atuais;

3. Cópia das fichas financeiras contendo o período em que esteve em gozo de licença maternidade (período compreendido entre 2016 a 2021).

Maiores informações podem ser obtidas no Escritório Dantas Mayer Advocacia, através dos seguintes canais de contato: (83) 3222.6602/ (83) 98810.6123 / E-MAIL dantasmayer@gmail.com

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