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SINDJUF-PB reúne aposentados e assessoria jurídica apresenta ações de interesse da categoria

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O SINDJUF-PB Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba reuniu, na tarde desta quarta-feira (26), os servidores aposentados da Justiça Federal, TRT e TRE na Paraíba.

O encontro, que tem a periodicidade mensal, contou com a participação da assessoria jurídica do sindicato que, além de prestar orientações aos servidores inativos, levantou novidades em relação ao pagamento do Auxílio Transporte e o direito à correção do PASEP, inclusive com dano material e moral.

Confira abaixo os assuntos apresentados pela assessoria jurídica do SINDJUF-PB aos aposentados do Judiciário Federal no Estado da Paraíba:

DIREITO AO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO DO AUXILIO TRANSPORTE SEM O CUSTEIO DE 6% DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES.

A Diretoria do SINDJUF/PB informa que a assessoria jurídica do Sindicato está ingressando com Ação Coletiva em face da União Federal, com o objetivo de requerer o pagamento do Auxílio Transporte aos filiados sem que incida a cobrança do custeio no percentual de 6% sobre a remuneração básica dos servidores.

Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com a assessoria jurídica do SINDJUF/PB, prestada pelo escritório Dantas Mayer Advocacia.

DIREITO A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PASEP – DANO MATERIAL E MORAL

A Diretoria do SINDJUF/PB informa que a assessoria jurídica do Sindicato está ingressando com ação judicial nos Juizados Especiais da Justiça Federal na Paraíba, para os filiados aposentados nos últimos 05 (cinco anos), com o objetivo de requerer indenização por dano material e moral, para fins de recompor o saldo do PASEP, ante a falta de incidência da correção monetária devida.

No caso dos filiados que encontram-se na ativa, o SINDJUF/PB, por meio de sua assessoria jurídica, vai ingressar com Ação Coletiva em favor dos seus filiados, para que seja determinado a incidência da correção monetária e atualização devida, atendendo ao que determina a legislação vigente.

Esclarece, ainda, que os filiados que estão aposentados, mesmo que por invalidez, devem dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e requerer o extrato da conta do PASEP dos últimos 30 anos, para que possamos verificar se o saldo do PASEP disponibilizado está correto, e caso não esteja, compareçam à sede do sindicato para encaminharmos a ação judicial cabível mediante a apresentação da seguinte documentação:

1. Cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, e do último contracheque;

2. Cópia do extrato do PASEP relativo aos últimos 30 anos;

3. Cópia da Portaria de aposentadoria.

Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com a assessoria jurídica do SINDJUF/PB, prestada pelo escritório Dantas Mayer Advocacia.]

 

Assessoria SINDJUF-PB

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