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SINDODONTO-PB faz protesto de 10 dias nas redes sociais em defesa da vida e contra baixos salários

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SINDODONTO-PB Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba, convoca todos os Cirurgiões Dentistas Servidores Públicos para um protesto VIRTUAL nas redes sociais durante 10 dias a partir desta quarta-feira, 10 de março de 2021, denunciado os baixos salários pagos nos diversos municípios e no Estado da Paraíba.

Os Cirurgiões Dentistas trabalham sem de condições dignas, estamos cansados de tanto descasos dos gestores, com sobrecarga de trabalho e que se sentem em risco por conta da Pandemia de Covid-19, além de estarem há anos recebendo baixos salários.
O SINDODONTO /PB INFORMA:

a) QUE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL DO ANO DE 2021 FOI CORRIGIDO PELA / Medida Provisória nº 1.021, de 30.12.2020 ficando o Valor em: R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais);
b) QUE O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DE ACORDO COM A JORNADA DE TRABALHO EFETIVAMENTE TRABALHADA, LEI NO 3.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961;
c) 20 HORAS SEMANAIS – 2021 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL R$ 3.300,00 / 80 horas mensais + R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) QUE CORRESPONDE A 20% de Adicional de insalubridade = R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais) ;
d) 20 HORAS SEMANAIS – 2021; R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais) +R$ 1.320,00 (Uns mil trezentos e vinte reais) 40% de Adicional de insalubridade R$ 4.620,00 (Quatro mil seiscentos e vinte reais);
e) 30 HORAS SEMANAIS – 2021 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL PARA R$ 5.362,40 (cinco trezentos e sessenta dois e quarenta centavos) + R$ 1072,48 (mil setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) 20% adicional de Insalubridade R$ 6.434,88 (Seis mil quatrocentos trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos); Observação Horário Diurno
f) 30 HORAS SEMANAIS – 2021 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL R$ R$ 5.362,40 (cinco trezentos e sessenta dois e quarenta centavos) R$ 2.144,96 (Dois mil cento e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) 40% R$ 7.507,36 (sete mil quinhentos e sete reais e trinta e seis centavos);

g) 40 HORAS SEMANAIS – 2021 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL R$ 9.456,00 (Nove mil quatrocentos e cinquenta seis reais) +20% + de adicional de insalubridade R$ 1.891,20 (Mil oitocentos noventa um reais e vinte centavos) R$ 11.347,20 (Onze mil trezentos e quarenta sete reais e vinte centavos);
h) 40 HORAS SEMANAIS – 2021 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL R$ 9.456,00 (Nove mil quatrocentos e cinquenta seis reais) 40% + de adicional de insalubridade R$ 3.782,40 (Três mil setecentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) = R$ 13.238,40 (Treze mil duzentos trinta e oito reais e quarenta centavos)

II Dos Plantões – Valores mínimos calculados de acordo com a lei 3.999/61.

a- PLANTÕES 12 HORAS DIURNO, R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais);
b- PLANTÕES 12 HORAS NOTURNO R$ 1.320,00 (Mil trezentos e vinte reais).
c- PLANTÕES 24 HORAS R$ 1.980,00 (Mil novecentos e oitenta reais)

Observação:
1- Nos Estados onde tem o salário mínimo regional ou local observar o artigo 5º da Lei 3999/1961 que diz in verbis: Art. 5º Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vêzes e o dos auxiliares a duas vêzes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.
2- Já o artigo 12 da Lei 3999/1961 trás a seguinte determinação: Art. 12. Na hipótese do ajuste ou contrato de trabalho ser incluído à base-hora, o total da remuneração devida não poderá perfazer quantia inferior a vinte e cinco (25) vêzes o valor da soma das duas (2) primeiras horas, conforme o valor horário calculado para a respectiva localidade.

“Estamos em uma pandemia, os profissionais da saúde têm que receber os 40% de insalubridade. Nós, profissionais da ODONTOLOGIA temos piso salarial Nacional, no entanto a maioria dos municípios pagam salários totalmente incompatível com o grau e responsabilidade da profissão “Ou os governos Municipais acordam e valorizam os profissionais da saúde, ou vamos perder profissionais”. “Vamos fazer protestos e manifestações até sermos ouvidos. Sempre que falamos em valorização do profissional, fica tudo em segundo plano”.
A Constituição Federal do Brasil determina no seu artigo 39 o seguinte:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

ESSA LUTA É NOSSA!
Joana Batista Oliveira – CD
Presidente do SINDODONTO

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